CALENDÁRIO OFICIAL
Divulgação da sinopse: 03/07/2026
Tira-dúvidas com o carnavalesco e os enredistas
Barracão da Cidade do Samba, às 19h
- 14/07/2026
- 20/07/2026
- 27/07/2026
- 03/08/2026
Audição interna dos sambas
Barracão da Cidade do Samba (fechado para a diretoria), às 19h
- 10/08/2026
- 17/08/2026
Entrega dos sambas
24/08/2026, das 19h às 21h
Quadra do G.R.E.S. União de Maricá
Eliminatórias
Apresentação dos sambas e primeira eliminatória
29/08/2026 (sábado), durante a Feijoada da União de Maricá
Quadra da União de Maricá
Segunda eliminatória
04/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá
Semifinal
11/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá
Final
18/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá
REGRAS DA DISPUTA
1. Das parcerias
- O concurso de samba-enredo do G.R.E.S. União de Maricá é aberto. Não é obrigatório que os autores sejam membros efetivos da Ala de Compositores, assim como não há impedimento para que possuam obras inscritas em outros concursos de samba-enredo.
- Cada parceria poderá ser composta por, no máximo, oito compositores, não sendo permitida a participação especial de autores não inscritos.
2. Da inscrição dos sambas
- Os sambas deverão ser entregues presencialmente na Quadra do G.R.E.S. União de Maricá, no dia 24/08/2026, das 19h às 21h.
- No ato da inscrição, cada parceria deverá apresentar:
- 50 (cinquenta) cópias impressas da letra do samba;
- Arquivo da letra em formato .DOC;
- Arquivo de áudio em formato MP3, enviado via WhatsApp ou entregue em pen drive.
- O arquivo de áudio deverá apresentar qualidade técnica suficiente para garantir a perfeita audição e compreensão da letra e da melodia, contendo obrigatoriamente acompanhamento percussivo e, no mínimo, um instrumento harmônico. O descumprimento dessa exigência implicará na desclassificação automática da obra.
- É obrigatória a presença da parceria em, pelo menos, uma das datas destinadas ao tira-dúvidas e na primeira audição interna dos sambas. O não cumprimento desta exigência impedirá a inscrição da obra.
- Não será cobrada taxa de inscrição.
3. Da escolha do samba
- A quantidade de obras classificadas em cada etapa das eliminatórias será definida exclusivamente pela diretoria do G.R.E.S. União de Maricá.
- A escolha do samba-enredo é de responsabilidade exclusiva da diretoria da agremiação. Todos os segmentos da escola poderão manifestar-se democraticamente em favor de qualquer obra concorrente.
4. Das apresentações
- As apresentações dos sambas concorrentes acontecerão na Quadra da União de Maricá, conforme o calendário oficial.
- A escola disponibilizará para cada apresentação:
- 5 (cinco) microfones para os intérpretes;
- 3 (três) canais para instrumentos de corda por parceria.
- Todos os cantores e músicos que compuserem a apresentação serão de responsabilidade da respectiva parceria.
- Cada parceria poderá contar com apenas um intérprete oficial do Grupo Especial em sua equipe de canto.
- As parcerias que desejarem poderão utilizar os músicos da União de Maricá mediante o pagamento de uma taxa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por apresentação, a ser quitada previamente junto à direção da escola.
Nesse caso, estarão disponíveis:
- 1 cavaquinho;
- 1 violão.
Também será disponibilizado 1 cavaquinho para os compositores que desejarem passar o samba antes da apresentação.
A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três dias, para que os músicos da escola possam preparar o acompanhamento.
- Não será permitido o acesso ao palco de pessoas utilizando bermudas ou camisetas do tipo regata.
- É obrigatório que a parceria esteja pronta para se apresentar quando for chamada ao palco.
- A utilização de qualquer efeito especial, como papel picado, fumaça, fogos frios ou similares, deverá ser previamente comunicada e aprovada pela direção da escola.
- Fica proibida a utilização de fogos convencionais ou quaisquer efeitos pirotécnicos que não sejam classificados como fogos de uso indoor.
5. Da premiação
- O G.R.E.S. União de Maricá concederá à parceria vencedora uma premiação total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- As parcerias classificadas para a final receberão um adiantamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 14/09/2026.
- A parceria campeã receberá o saldo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando a premiação de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- A parceria vencedora deverá indicar um representante para o recebimento da premiação, sendo de inteira responsabilidade dos compositores a divisão dos valores entre seus integrantes.
- O direito de arena referente ao samba campeão pertencerá integralmente (100%) à parceria vencedora.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Todos os sambas inscritos passam a integrar o acervo cultural do G.R.E.S. União de Maricá, podendo ser utilizados pela agremiação para fins institucionais, culturais e de divulgação.
- Os casos omissos, bem como quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este regulamento, serão resolvidos pela diretoria do G.R.E.S. União de Maricá, cuja decisão será soberana e irrecorrível.