Regulamento da disputa de samba-enredo do Carnaval 2027

CALENDÁRIO OFICIAL

Divulgação da sinopse: 03/07/2026

Tira-dúvidas com o carnavalesco e os enredistas

Barracão da Cidade do Samba, às 19h

  • 14/07/2026
  • 20/07/2026
  • 27/07/2026
  • 03/08/2026

Audição interna dos sambas

Barracão da Cidade do Samba (fechado para a diretoria), às 19h

  • 10/08/2026
  • 17/08/2026

Entrega dos sambas

24/08/2026, das 19h às 21h
Quadra do G.R.E.S. União de Maricá

Eliminatórias

Apresentação dos sambas e primeira eliminatória
29/08/2026 (sábado), durante a Feijoada da União de Maricá
Quadra da União de Maricá

Segunda eliminatória
04/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá

Semifinal
11/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá

Final
18/09/2026, às 20h
Quadra da União de Maricá


REGRAS DA DISPUTA

1. Das parcerias

  1. O concurso de samba-enredo do G.R.E.S. União de Maricá é aberto. Não é obrigatório que os autores sejam membros efetivos da Ala de Compositores, assim como não há impedimento para que possuam obras inscritas em outros concursos de samba-enredo.
  2. Cada parceria poderá ser composta por, no máximo, oito compositores, não sendo permitida a participação especial de autores não inscritos.

2. Da inscrição dos sambas

  1. Os sambas deverão ser entregues presencialmente na Quadra do G.R.E.S. União de Maricá, no dia 24/08/2026, das 19h às 21h.
  2. No ato da inscrição, cada parceria deverá apresentar:
  • 50 (cinquenta) cópias impressas da letra do samba;
  • Arquivo da letra em formato .DOC;
  • Arquivo de áudio em formato MP3, enviado via WhatsApp ou entregue em pen drive.
  1. O arquivo de áudio deverá apresentar qualidade técnica suficiente para garantir a perfeita audição e compreensão da letra e da melodia, contendo obrigatoriamente acompanhamento percussivo e, no mínimo, um instrumento harmônico. O descumprimento dessa exigência implicará na desclassificação automática da obra.
  2. É obrigatória a presença da parceria em, pelo menos, uma das datas destinadas ao tira-dúvidas e na primeira audição interna dos sambas. O não cumprimento desta exigência impedirá a inscrição da obra.
  3. Não será cobrada taxa de inscrição.

3. Da escolha do samba

  1. A quantidade de obras classificadas em cada etapa das eliminatórias será definida exclusivamente pela diretoria do G.R.E.S. União de Maricá.
  2. A escolha do samba-enredo é de responsabilidade exclusiva da diretoria da agremiação. Todos os segmentos da escola poderão manifestar-se democraticamente em favor de qualquer obra concorrente.

4. Das apresentações

  1. As apresentações dos sambas concorrentes acontecerão na Quadra da União de Maricá, conforme o calendário oficial.
  2. A escola disponibilizará para cada apresentação:
  • 5 (cinco) microfones para os intérpretes;
  • 3 (três) canais para instrumentos de corda por parceria.
  1. Todos os cantores e músicos que compuserem a apresentação serão de responsabilidade da respectiva parceria.
  2. Cada parceria poderá contar com apenas um intérprete oficial do Grupo Especial em sua equipe de canto.
  3. As parcerias que desejarem poderão utilizar os músicos da União de Maricá mediante o pagamento de uma taxa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por apresentação, a ser quitada previamente junto à direção da escola.

Nesse caso, estarão disponíveis:

  • 1 cavaquinho;
  • 1 violão.

Também será disponibilizado 1 cavaquinho para os compositores que desejarem passar o samba antes da apresentação.

A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três dias, para que os músicos da escola possam preparar o acompanhamento.

  1. Não será permitido o acesso ao palco de pessoas utilizando bermudas ou camisetas do tipo regata.
  2. É obrigatório que a parceria esteja pronta para se apresentar quando for chamada ao palco.
  3. A utilização de qualquer efeito especial, como papel picado, fumaça, fogos frios ou similares, deverá ser previamente comunicada e aprovada pela direção da escola.
  4. Fica proibida a utilização de fogos convencionais ou quaisquer efeitos pirotécnicos que não sejam classificados como fogos de uso indoor.

5. Da premiação

  1. O G.R.E.S. União de Maricá concederá à parceria vencedora uma premiação total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  2. As parcerias classificadas para a final receberão um adiantamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 14/09/2026.
  3. A parceria campeã receberá o saldo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando a premiação de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  4. A parceria vencedora deverá indicar um representante para o recebimento da premiação, sendo de inteira responsabilidade dos compositores a divisão dos valores entre seus integrantes.
  5. O direito de arena referente ao samba campeão pertencerá integralmente (100%) à parceria vencedora.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Todos os sambas inscritos passam a integrar o acervo cultural do G.R.E.S. União de Maricá, podendo ser utilizados pela agremiação para fins institucionais, culturais e de divulgação.
  2. Os casos omissos, bem como quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este regulamento, serão resolvidos pela diretoria do G.R.E.S. União de Maricá, cuja decisão será soberana e irrecorrível.